Hoje pela manhã quando divulguei no Programa Maringá Urgente, (7:10 hrs), o resultado do júri popular sobre o caso do rapaz que atropelou e matou um casal de idosos em 2008, várias pessoas ligaram indignados com a sentença, -cinco anos, sete meses e 15 dias, em regime aberto, e vai cumprir a pena em liberdade- . O agravante maior, é que duas juradas eram alunas no curso de direito, onde José Carlos Ragiotto, advogado de defesa é professor.
O promotor que atuou na acusação do réu, promete pedir a anulação do julgamento.
Conversei com alguns advogados que consideram ser muito difícil a anulação do júri.
O que não dá pra entender é por que só agora perceberam que as juradas não poderiam participar do julgamento.
Caro Claudiomar, se me permite, gostaria de postar um e-mail que enviei ao programa Tribuna da Massa, mas que não foi lido, pois, o apresentador reserva-se em ler apenas os "afagos".
ResponderExcluirCaro Augusto Canário,
Sou espectador assíduo do seu programa e parabenizo pela maneira como o conduz.
Gostaria de tecer breve comentário a respeito da matéria que envolveu o julgamento no Tribunal do Júri, noticiado esta semana por este programa.
Em primeiro lugar, é preciso respeitar a sua opinião, pois, expressa o sentimento de toda a sociedade pelos abusos que se vêem diariamente no trânsito, mutilando pessoas, destruindo famílias e causando resultados irreparáveis a toda comunidade.
Porém, gostaria de fazer uma ressalva sob o aspecto legal, distinguindo o homicídio doloso do culposo e, ressaltando que homicídio cometido na direção de veículo automotor, aquele previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, é culposo, pois, praticado por imprudência, negligência ou imperícia.
O dolo é instituto que configura o querer, a vontade livre e consciente de matar. Logo a culpa é o resultado havido por, neste caso, imprudência e negligência. Ainda que, como queria o douto promotor de justiça do caso, fosse dolo eventual, haveria de se provar consentimento com a morte de alguém, antes da execução do fato.
O que ocorreu caro Canário foi um homicídio sim e não se pode absolver o réu e isentá-lo da culpa. O que não se pode acatar, é que um crime seja punido com pena de outro. Assim, teríamos que condenar quem rouba, com a pena do latrocínio, por exemplo. Se a pena do homicídio culposo é baixa e, quase sempre se converte em regime aberto, não é culpa dos aplicadores do Direito (juízes, promotores), muito menos do conselho de sentença ou da defesa do réu, mas sim dos legisladores do país que editam as normas.
A jurisprudência é maioria neste sentido. Homicídio de trânsito é culposo, mesmo quando consciente, configurando-se assim, o instituto da culpa consciente e não do dolo eventual.
São coisas bem distintas e devem ser esclarecidas para que a revolta social não seja contra aqueles que julgaram e decidiram pautados na LEI e sim contra aqueles que criam as leis.
A decisão do Tribunal do Júri foi acertada e assim tem sido decidido, em casos semelhantes, por todo o país, inclusive nos tribunais superiores.
É um prazer participar de seu programa e se possível gostaria de receber seu calendário.
Mauricio Belo Ferreira
Guarapuava – Paraná.
mbf_mauricio@hotmail.com