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quinta-feira, 19 de março de 2009

Justiça condena Ricardo Barros a ressarcir cofres públicos

O juiz Aírton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível de Maringá, condenou o deputado federal e ex-prefeito Ricardo Barros (PP) a ressarcir o município de Maringá, que administrou de 1989 a 1992, a diferença entre o valor de mercado de dois compactadores de lixo e o que o município recebeu pela venda deles. A essa diferença deve ser acrescentada a correção monetária e multa. O juiz condenou também o espólio de Luiz Carlos Toledo Soares pela fraude.
A transação ocorreu em 20 de novembro de 1991: depois de avaliados em 620 mil cruzeiros e 390 mil cruzeiros, respectivamente, os compactadores – equipamentos agregados a caminhões coletores de lixo – foram dados como vendidos ao município de Luiziana (PR) por 1 milhão e 10 mil cruzeiros. Não houve licitação. O verdadeiro comprador do equipamento, no entanto, foi Toledo Soares, que os pagou com cheque em seu nome. O município de Luiziana apenas fez uma oferta de compra.
A comissão de avaliação foi composta por Antônio Amaral Carolino e pelo próprio Toledo Alves. Antônio Amaral Carolino, que aparece na documentação como membro da comissão, comprovou não ter tomado parte dela. E Antônio Amaral, funcionário de carreira da prefeitura e então chefe da Divisão de Patrimônio, comprovou que não tinha conhecimento do “ardil” - assim o juiz Vargas da Silva define a estratégia de venda – de vender o equipamento a Toledo Alves. O juiz os inocentou. ( O Diário)

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